O DIACONATO NA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

A Igreja Presbiteriana chegou no Brasil com o rev. Ashbel Greem Simonton (1833-1867) em 12/08/1859. A primeira Igreja foi organizada em 12/01/1862, na Capital do Império, Rio de Janeiro, na Rua Nova do Ouvidor, 31 com as 2 primeiras Profissões de Fé: um comerciante, norte americano, Henry Milford (cerca de 40 anos), que veio para o Brasil da Singer Sewing Machine Company e Camilo Cardoso de Jesus (com cerca de 36 anos), que posteriormente mudou seu nome para Camilo José Cardoso. Natural da cidade do Porto, Portugal, sendo padeiro e ex-foguista em barco de cabotagem. Ambos eram assíduos nos trabalhos promovidos pelo rev. Simonton. Nesta ocasião foi celebrada a Santa Ceia pela 1ª vez, ministrada pelo rev. E. J. C. Schneider (1832-1910) e pelo rev. Simonton em Inglês e Português. [Cf. Hermisten Maia Pereira da Costa, Revista Teologia para Vida, Seminário JMC, São Paulo, 2005, volume I, número 1, p. 15]

Os primeiros Oficiais da IPB foram eleitos em 1866: os Diáconos em 02/04/1866 eram 3: Guilherme Ricardo Esher (origem holandesa), Camilo José Cardoso (origem portuguesa) e Antônio Pinto de Sousa (brasileiro). Os Presbíteros foram eleitos em 07/07/1866 eram 2: Guilherme R. Esher e Pedro Perestrelo da Câmara – primo do futuro rev. Modesto Carvalhosa (origem portuguesa). Todos foram ordenados no dia 09/07/1866. Assim, temos os primeiros Oficiais Presbíteros Regentes e Diáconos do presbiterianismo nacional. [Cf. Hermisten Maia Pereira da Costa, Revista Teologia para Vida, Seminário JMC, São Paulo, 2005, volume I, número 1, pp. 15,16]

A regulamentação dos Ofícios que temos hoje surgiu em 1951 com a primeira edição do Manual Presbiteriano. A obra contém a Constituição, Código de Disciplina, Princípios de Liturgia e modelos de Estatutos, Regimento Interno e Atas da Instituição.

A Constituição estabelece que Diácono é o oficial eleito pela Igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente:
a) à arrecadação de ofertas para fins piedosos;
b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos;
c) à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino;
d) exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências. [Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, Art. 53]

A Junta Diaconal é constituída de todos os Diáconos da Igreja e rege-se por funções estabelecidas pelo seu Regimento Interno. [Manual Presbiteriano, pp.201-203]
Compete à Junta Diaconal coletivamente e aos Diáconos individualmente:
a) Tomar conhecimento da existência de necessitados principalmente entre os membros da Igreja, visitá-los, instruí-los e confortá-los espiritualmente, bem como auxiliá-los nas suas necessidades dentro das possibilidades da Igreja, examinando cautelosamente a fim de verificar a real existência das necessidades alegadas;
b) Dispor para esses fins dos recursos votados pelo Conselho e das ofertas especiais. Determinar no início de cada ano a quantia máxima que o Diácono poderá aplicar individualmente, por mês, no socorro urgente ao necessitado;
c) Examinar os casos de pretensões a lugares gratuitos em hospitais e orfanatos recomendando ou não a assistência pretendida;
d) Tomar conhecimento da existência de enfermos, entre membros e aderentes da Igreja, visitá-los e confortá-los em caso de necessidade;
e) Comunicar aos presbíteros e ao pastor a existência e as condições dos enfermos;
f) Manter em dia com meticuloso cuidado a lista e os endereços das pessoas que estão recebendo auxílio da Junta;
g) Recolher as ofertas dos membros e amigos da Igreja, contá-las e encaminhá-las imediata e diretamente à tesouraria;
h) Dar todo apoio coletivo e assegurar o apoio individual dos Diáconos aos planos econômicos ou financeiros adotados pelo Conselho da Igreja de modo que sejam propagados com entusiasmo e realizados com toda eficiência;
i) Verificar se estão em ordem as cousas referentes ao culto como também os objetos da Santa Ceia e do Batismo e recolhimento de Ofertas;
j) Observar a ordem conveniente nos pátios e arredores do templo desde a rua até as dependências internas;
k) Evitar de modo absoluto que haja reuniões em outras salas ou palestras entre membros da Igreja ou simples assistentes, dentro do templo ou nos pátios, durante as horas de culto.

A Junta Diaconal executará as suas funções de acordo com os seguintes princípios:
a) Reunir-se-á uma vez por mês ou, no mínimo, de três em três meses, para ouvir a leitura da ata de reunião anterior e relatório dos diáconos, estudar a situação da obra diaconal, consertar planos etc.;
b) A diretoria da Junta Diaconal compor-se-á de presidente, vice-presidente e secretário, eleitos anualmente;
c) A Junta organizará escalas de Diáconos para recolhimento das ofertas e para os demais serviços da sua competência;
d) Estudar e sugerir ao Conselho planos de movimentos especiais, para reforço da receita anual;
e) Para os trabalhos fora do templo como visitas, investigações dos necessitados etc., devem os Diáconos, de preferência, ser enviados de dois a dois;
f) Sempre que o ambiente o permitir os Diáconos, nas visitas, deverão orar e ler trechos da Palavra de Deus, como também instruir os crentes sobre o privilégio da contribuição;
g) Enviar trimestralmente ao Conselho relatório de suas visitas e outras atividades;
h) Enviar anualmente o Livro de Atas e o Relatório geral para apreciação do Conselho. [Manual Presbiteriano, Modelo de Regimento Interno para Junta Diaconal, Artigos 2, 3]

“Os Diáconos devem ser vistos como braços da misericórdia de Deus em favor do seu povo.” [Hermisten Maia Pereira da Costa, Revista Teologia para Vida, Seminário JMC, São Paulo, 2005, volume I, número 1, p. 18] Rev. Ronaldo Bandeira Henriques