A PÚBLICA PROFISSÃO DE FÉ

Quando uma pessoa deseja fazer sua pública profissão de fé, quer testificar publicamente que tem uma fé viva em Jesus Cristo para a salvação de sua alma. Simultaneamente, deseja identificar-se com o povo de Deus e participar ativamente da vida da Igreja local para a glória de Deus. Tiago oferece-nos uma descrição pertinente: “Mas aquele que considera, atentamente, na lei perfeita, lei da liberdade, e nela persevera, não sendo ouvinte negligente, mas operoso praticante, esse será bem-aventurado no que realizar.” (Tiago 1.25) O ouvinte negligente é a pessoa que não crê e nem procura praticar a vontade de Deus como se acha na Escritura. Por outro lado, o operoso praticante é a pessoa que, de coração, faz o máximo para confirmar a sua vida ao que está escrito na Escritura Sagrada. Ninguém pode ser crente verdadeiro sem manifestar em sua vida os frutos de uma vida cristã autêntica. Isso fica mais claro quando atentamos para as palavras de Paulo que nos mostram que frutos são esses: “… o fruto do Espírito é: amor, alegria, paz, longanimidade, benignidade, bondade, fidelidade, mansidão, domínio próprio. Contra estas coisas não há lei.” (Gl 5.22-23)

Antes de fazer sua pública profissão de fé o aspirante será examinado pelo Conselho da Igreja segundo os termos dos Princípios de Liturgia da Igreja Presbiteriana do Brasil, Capítulo VI, Artigo 12. [Manual Presbiteriano, 15ª ed., 1999, p. 114] Nesse exame, o pastor, juntamente com os presbíteros da Igreja abordará três assuntos:

    1. A sua fé em Cristo. É responsabilidade do Conselho da Igreja discernir humanamente a realidade da fé do aspirante. A decisão do Conselho se baseará no conhecimento da pessoa, sua assiduidade aos cultos, seu testemunho dentro e fora da Igreja, seu comportamento cristão em termos de modéstia e a convicção de sua fé na obra substitutiva de Jesus Cristo. O resultado não pode ser considerado como uma conclusão absoluta; os homens vêem apenas o exterior. A pública profissão de fé não pode ser vista como uma passagem garantida para o céu. É Deus que sonda e conhece a situação verdadeira do coração.
    2. Seu conhecimento da Escritura Sagrada. O crente verdadeiro é uma pessoa apegada a Escritura. Já aprendeu que não só de pão viverá o homem, mas de toda a palavra que procede da boca de Deus (Dt 8.3). O aspirante a publica profissão de fé terá um sistema diário e consecutivo para ler as Escrituras. O mais importante para a vida espiritual do crente é ter um tempo regular dado à leitura da Bíblia e à oração. Com essa disciplina em plena expressão juntamente com a freqüência assídua aos trabalhos da Igreja, à Escola Dominical, aos cultos públicos, aos estudos bíblicos durante a semana, e às reuniões de oração, o crente sincero crescerá no conhecimento da Escritura.
    3. Sua experiência religiosa. Antes de fazer a pública profissão de fé, o aspirante deve ter certa experiência religiosa. Um novato sem experiência não deve fazer a pública profissão de fé, e nem uma criança pequena, porque lhes falta o conhecimento necessário. Muitos têm boa vontade para serem crentes, mas, quando aparecem as perseguições, as atrações do mundo e mesmo o próprio engrandecimento, Cristo é deixado de lado; a preferência é dada a outros interesses. A pessoa que tem experiência religiosa já provou essas tentações  e pode testemunhar que, pela graça de Deus, venceu todas. [Cf. ROSS, Ivan G. Graham. Pública Profissão de Fé, p.84].

A pública profissão de fé é a evidência de uma vida alicerçada em Jesus Cristo. Uma vida que é comparada à boa terra “…que ouve a palavra e a compreende; este frutifica e produz a cem, a sessenta e a trinta por um.” (Mt 13.23) Rev. Ronaldo Bandeira Henriques.